- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da
despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias
anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder
ou órgão.