Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item que se segue.
Haverá, para cada Conselho Regional, tantos suplentes, de nacionalidade brasileira, quantos os membros efetivos que o compõem e que deverão ser eleitos na mesma ocasião dos efetivos, em cédula distinta, cabendo-lhes entrar em exercício em caso de impedimento de qualquer conselheiro, por mais de trinta dias, ou em caso de vaga, para concluírem o mandato em curso.
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