A Resolução CNJ nº 335 de 29/09/2020, que institui a política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico, em seu Art. 7º, estabelece que a política de governança e gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) será coordenada pelo CNJ, contando, sempre que possível, com a participação de representantes
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