- Lei 8.429/1992: LIADisposições Gerais (art. 1º ao 8ºA)
- Responsabilidade Civil do EstadoReparação do Dano, Prescrição, Ação de Indenização e Regressiva
- Responsabilidade Civil do EstadoResponsabilidade Civil Objetiva
27- No que se refere ao direito administrativo, julgue os itens abaixo.
Se um servidor do Departamento de Polícia Federal, no exercício da função, cometer ato que, simultaneamente, cause dano patrimonial a um cidadão, constitua crime e esteja previsto na Lei da Improbidade Administrativa, a União poderá ser processada para indenizar o lesado, cabendo ação regressiva contra o servidor; este poderá, ainda, sofrer a pena aplicada em virtude de processo-crime decorrente do ato e poderá vir a ser condenado em ação específica, ajuizada para punir a improbidade administrativa, com reflexos até em seus direitos políticos.
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