Segundo a Portaria de Consolidação nº 2/2017, sobre a Política Nacional de Atenção Básica, analisar a sentença abaixo:
A infraestrutura de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) deve estar adequada ao quantitativo de população adscrita e suas especificidades (1ª parte). A população adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) é de 5 mil a 6 mil pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e as diretrizes da Atenção Básica (2ª parte).
A sentença está: