De acordo com o Decreto nº 5.773, no seu artigo 6º, compete ao Conselho Nacional de Educação:
I. Exercer atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento do Ministro de Estado da Educação.
II. Deliberar, com base no parecer da Secretaria competente, observado o disposto no art. 4º, inciso I, sobre pedidos de autorização e reconhecimento dos cursos de instituições de educação superior.
III. Recomendar, por sua Câmara de Educação Superior, providências das Secretarias, entre as quais a celebração de protocolo de compromisso, quando não satisfeito o padrão de qualidade específico para reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos das faculdades.
IV. Deliberar sobre as diretrizes propostas pelas Secretarias para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de instituições.
V. Aprovar os instrumentos de avaliação para reconhecimento dos cursos de graduação, elaborados pelo INEP.
A opção em que todas as afirmativas descrevem corretamente as competências do Conselho Nacional de Educação é: