- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
A Lei nº 9.099/1995 dispõe sobre os Juizados Cíveis e Criminais. As causas cíveis de
menor complexidade, de competência dos Juizados Cíveis, podem ser consideradas aquelas cujo valor
não exceda a vezes o salário mínimo. Ainda sobre os Juizados Cíveis, ficam excluídas,
dentre outras, as causas de natureza . Em relação aos Juizados Criminais, estes têm
competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial
ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência, consistindo nas contravenções penais e nos
crimes a que a lei comine pena máxima não superior a ano(s), cumulada ou não com
multa.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
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