O Art 5º da Le i nº 6.710 estabelece que a fração da anuidade dos técnicos em prótese dentária a ser paga ao CRO corresponde à seguinte fração da anuidade do cirurgião dentista:
O Art 5º da Le i nº 6.710 estabelece que a fração da anuidade dos técnicos em prótese dentária a ser paga ao CRO corresponde à seguinte fração da anuidade do cirurgião dentista: