José dos Santos Carvalho Filho, em sua obra Manual de Direito Administrativo, define certa forma de extinção do ato administrativo como "a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos." A forma de desfazimento do ato administrativo à qual o autor se refere é a:
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