- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Internação (Art. 121 a 125)
Com base no ECA, Lei n. 8.069/90, assinale a modalidade de Medida Sócio-Educativa que "deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosamente separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração".