Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Santa Fé Minas-MG
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
Adolescentes e crianças necessitam muito de fatores de proteção ao longo do seu desenvolvimento. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei N.° 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. O artigo 53 do ECA registra que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparando para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. |
Diante do exposto no texto acima e de acordo com o ECA, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente