São bens públicos:
I – Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
II – Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
III – Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
É correto o que se afirma somente em:
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