Segundo a NBR 5671/1990 “Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura”, entre os diferentes intervenientes que participam dos processos construtivos, o empreiteiro técnico é uma pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, contratada por quem de direito, com anuência e sob a coordenação do executante, para assumir a responsabilidade técnica pela execução de partes perfeitamente definidas do empreendimento. É de responsabilidade do empreiteiro técnico: