A precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades. Inicialmente, pelo Decreto 70274/1972, temos o seguinte estado:
A precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades. Inicialmente, pelo Decreto 70274/1972, temos o seguinte estado: