No Capítulo V- Do Acesso aos Mercados (Aquisições Públicas). Nas licitações públicas:
I. a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida de assinatura do contrato.
II. será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais o até 20% (vinte por cento) superiores à propostas mais bem classificada.
Das afirmações acima:
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Analista - Suprimentos e Gestão de Contratos
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