Nos crimes de licitações, a ação penal é pública incondicionada porque
é do interesse público a publicidade dos atos licitatórios.
são crimes que violam os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.
a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
cabe ao ministério público promovê-la independentemente de provocação.
o titular da ação penal somente poderá promovê-la mediante requisição do chefe do poder executivo.
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