Considere que decisões judiciais tenham determinado medidas de bloqueio, penhora, arresto e sequestro de bens nas seguintes circunstâncias:
I. De verbas financeiras estaduais em montante correspondente a créditos devidos pelo Estado a empresas que são rés em ações trabalhistas, para garantia dos valores nestas executados.
II. De bens e valores integrantes do patrimônio de sociedade de economia mista estadual, prestadora de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo, para garantia de créditos de natureza trabalhista de que a devedora é a própria estatal.
Diante da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,