Disciplina: Direito Administrativo
Banca: OM Consultoria
Orgão: Pref. Itaberá-SP
O Município pretende construir uma escola, para tanto abre licitação e a autoridade competente aprova um projeto básico altamente favorável e vantajoso, elaborado pela empresa "Projeto & Soluções Ltda", por requerimento da empreiteira "Oport & Unist". Posteriomente verifica-se que o administrador da empreiteira é sócio-cotista, em 10% da empresa "Projeto & Soluções Ltda". Sendo assim:
I - Há que se admitir que foi pratico ato visando frustras o caráter competitivo do processo licitatório com o intuito de obter vantagem por parte do administrador, incorrendo este em um crime.
II - Ele é legalmente impedido de participar, direta ou indiretamente, da licitação.
III - É permitida a participação do sócio-cotista da empresa "Projeto & Soluções Ltda" na execução da obra, exclusivamente a serviço da empresa "Opor & Unist" como consultor e/ou técnico, nas funções de fiscalização e supervisão da obra.
Pode-se afirmar que: