Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Monte Alegre do Sul-SP
Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:
I. apreciar, no âmbito do Estado e dos Municípios, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
II. avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento semestral.
III. expedir atos e instruções normativas, sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização de processos que lhe devam ser submetidos, obrigando a seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.
IV. representar ao Poder competente do Estado ou de Município sobre irregularidade ou abuso verificado do em atividade contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e nos processos de tomada de contas.
V. emitir parecer conclusivo, no prazo de 45 dias, por solicitação de comissão técnica ou de inquérito da Assembleia Legislativa.