Quanto à proteção respiratória, é INCORRETO afirmar:
Os EPR somente poderão ser comercializados acompanhados de instruções impressas contendo, no mínimo, as seguintes informações: a finalidade a que se destina, a proteção oferecida ao usuário, as restrições ao seu uso, a sua vida útil e orientações sobre guarda, conservação e higienização.
Na adoção da proteção respiratória individual não se considera o tempo de uso em relação à jornada de trabalho, pois o trabalhador já está adaptado com o uso do EPR.
O empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória-EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção coletiva implementadas, ou enquanto as mesmas estiverem sendo implantadas, com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
A seleção dos EPR deverá observar, dentre outros, os valores dos fatores de proteção - FP atribuídos contidos na legislação vigente.
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