De acordo com o Decreto nº 7.508/2011 - SUS, será de competência exclusiva da Comissão Intergestores Tripartite a pactuação:
I. Das diretrizes gerais para a composição da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES).
II. Dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão.