De acordo com a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, são modalidades de licitação na Administração Pública: a concorrência, a tomada de preços, o convite e o leilão. A modalidade em que quaisquer interessados, na fase inicial de habilitação preliminar, devem comprovar que preenchem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, denomina-se: