O Município de São Paulo, por meio de regular procedimento, tombou um imóvel particular, situado em área urbana, a fim de preservar seu valor histórico-cultural. O proprietário do terreno ajuizou ação em face da Municipalidade, alegando que pretendia dar outra destinação econômica ao imóvel, incompatível com o tombamento e para a qual já possuía alvará.
Neste contexto, de acordo com o ordenamento jurídico em vigor e com o posicionamento dos tribunais pátrios a respeito do tema, o proprietário tem fundamentos para pleitear e, eventualmente, para obter