1866098
Ano: 2019
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Marilena-PR
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Marilena-PR
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No Art. 26, da LDB, “Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.” São incisos correspondentes ao referido artigo, exceto: