De acordo com a NR 10 - SEGURANÇA EM
INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM
ELETRICIDADE, no item que trata sobre a
segurança em instalações elétricas
desenergizadas, somente serão consideradas
desenergizadas as instalações elétricas
liberadas para trabalho, mediante os
procedimentos apropriados abaixo, EXCETO: