De acordo com o Art. 65 da Lei nº 8.666/1993, em caso de alteração unilateral do contrato, através de termo aditivo que aumente os encargos, a Administração Pública deverá:
De acordo com o Art. 65 da Lei nº 8.666/1993, em caso de alteração unilateral do contrato, através de termo aditivo que aumente os encargos, a Administração Pública deverá: