O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, trouxe
mudanças significativas para o regime próprio de
previdência social dos servidores públicos,
especialmente em relação aos critérios para concessão
de benefícios de aposentadoria. De acordo com o § 4º
do artigo 40, é vedada a adoção de requisitos ou critérios
diferenciados para a concessão de benefícios, exceto
nos casos previstos nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. Esses
parágrafos excepcionam certas categorias de servidores,
como pessoas com deficiência e ocupantes de cargos
específicos, como agentes penitenciários,
socioeducativos e policiais, permitindo-lhes regras
diferenciadas de idade e tempo de contribuição para
aposentadoria. Essas alterações visam garantir justiça
previdenciária e adequação às necessidades específicas
dessas categorias.
Considerando o contexto apresentado, julgue o item a seguir:
Servidores públicos que atingirem a idade de 75 anos devem ser aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, independentemente de cumprirem os demais requisitos para aposentadoria.
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