Acerca da Lei de Acesso à Informação, assinale a alternativa INCORRETA:
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades disciplinados pela Lei de Acesso à Informação, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Quando não for autorizado o acesso, por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 15 dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias.
Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
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