Magna Concursos
241281 Ano: 2019
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: Excelência
Orgão: Pref. Catanduvas-SC
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De acordo com a Política Nacional Para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:


I - até duzentos empregados, dois por cento.

II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento.

III - de quinhentos e um a mil empregados, cinco por cento.


Assinale a alternativa CORRETA.

 

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