A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) considera o uso compartilhado de dados,
desde que isso ocorra exclusivamente entre empresas privadas, mesmo sem a autorização específica do usuário, contanto que haja o comprometimento dessas empresas com a segurança dos dados compartilhados.
que autoriza empresas a compartilharem os dados que possuem de um usuário com outras empresas que realizem trabalhos similares, mesmo sem a autorização específica do usuário.
que prevê a comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais.
quando ocorrer exclusivamente com a União Europeia, que adotou a General Data Protection Regulation (GDPR) e tem convênio de cooperação com o Brasil.
quando ocorrer exclusivamente com países que possuam convênio de cooperação com o Brasil para o compartilhamento de dados e que também possuam uma legislação similar à LGPD.
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