É acobertada pela coisa julgada material
a questão prejudicial levantada em ação declaratória incidental.
a verdade dos fatos estabelecida como premissa para o julgamento.
a fundamentação do julgamento.
a decisão interlocutória não terminativa do processo contra a qual não mais caiba recurso.
a sentença que reconhece a falta de interesse processual.
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