De acordo com o art. 254, da lei 9.503/1997, é proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica; esse tipo de infração é considerada como:
De acordo com o art. 254, da lei 9.503/1997, é proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica; esse tipo de infração é considerada como: