O Município X desapropriou um imóvel urbano com 1.500 m2 de área para edificar uma escola. A desapropriação foi amigável e houve afetação integral do bem. A acessão ocupou apenas 1.200 m2.
Em relação à área restante, 300 m2, e que não foi desafetada, pode-se afirmar que é bem