NÃO é considerada competência dos juízes federais o processo e julgamento
das contravenções praticadas contra entidades autárquicas da União.
dos crimes contra a organização do trabalho.
das disputas sobre direitos indígenas.
das causas entre organismo internacional e pessoa domiciliada no País.
das causas de falência e acidentes do trabalho, ainda que haja interesse de empresa pública federal.
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