A
Fixa normas, nos termos dos incisos VI e VII do caput e
do parágrafo único do Art. 23 da Constituição Federal,
para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios nas ações administrativas
decorrentes do exercício da competência comum
relativa à proteção das paisagens naturais notáveis, à
proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em
qualquer de suas formas e à preservação das florestas,
da fauna e da flora; e altera a Lei nº 6.938, de 31 de
agosto de 1978.
B
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput
e do parágrafo único do Art. 23 da Constituição
Federal, para a cooperação entre a União, os Estados e
o Distrito Federal nas ações administrativas
decorrentes do exercício da competência comum
relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à
proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em
qualquer de suas formas e à preservação das florestas,
da fauna e da flora; e altera a Lei nº 6.938, de 31 de
agosto de 1991.
C
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput
e do parágrafo único do Art. 225 da Constituição
Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios nas ações
administrativas decorrentes do exercício da
competência comum relativas à proteção das paisagens
naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao
combate à poluição em qualquer de suas formas e à
preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera
a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1988.
D
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput
e do parágrafo único do Art. 23 da Constituição
Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios nas ações
administrativas decorrentes do exercício da
competência comum relativas à proteção das paisagens
naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao
combate à poluição em qualquer de suas formas e à
preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera
a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
E
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput
e do parágrafo único do Art. 225 da Constituição
Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios nas ações
administrativas decorrentes do exercício da
competência comum relativas à proteção das paisagens
naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao
combate à poluição em qualquer de suas formas e à
preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera
a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.