De acordo com o código de ética do psicólogo (Resolução CFP nO.010/05), as transgressões dos preceitos deste código constituem infração disciplinar com aplicação das seguintes penalidades, EXCETO:
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De acordo com o código de ética do psicólogo (Resolução CFP nO.010/05), as transgressões dos preceitos deste código constituem infração disciplinar com aplicação das seguintes penalidades, EXCETO: