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Respondida
2481104
Ano:
2014
Disciplina:
Ética e Regulação Profissional
Banca:
UFPI
Orgão:
UFPI
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Radialismo
Código de Ética da Radiodifusão Brasileira
Segundo o artigo 1º do Código de Ética da Radiodifusão Brasileira, destina-se a radiodifusão ao entretenimento e à informação do público em geral, assim como à prestação de serviços culturais e educacionais. Isto implica que:
A
As emissoras poderão aliciar artistas e pessoal contratados, entendendo-se como tal o oferecimento de propostas a pessoal pertencente aos quadros de concorrentes, em plena vigência dos contratos por prazo determinado ou tarefa; aviltar os preços da publicidade; publicar ou transmitir os índices de audiência com identificação das emissoras concorrentes; referir-se depreciativamente, pela imprensa ou qualquer outro veículo de comunicação, às atividades ou vida interna das emissoras concorrentes.
B
As emissoras poderão utilizar-se, sem prévia e competente autorização, de sinal gerado ou de propriedade de emissora concorrente; divulgar falsamente a potência de suas transmissões, o número de emissoras em cadeia ou afiliadas e canais que não estejam operando; operar falsamente a emissora, quer através do uso, em qualquer horário, de potência superior à de sua licença, quer através de sobremodulação, destinadas a prejudicar emissoras concorrentes; as emissoras não recusarão comerciais que contenham a participação de contratados de outras emissoras, exceto quando forem mostrados nesses comerciais, cenários dos programas em que participam ditos contratados ou que os apresentem com trajes e adereços por eles utilizados nos programas em que atuam, bem como interpretando tipos caracterizados como personagens que representam nesse programas.
C
As emissoras transmitirão entretenimento do melhor nível artístico e moral; os comerciais serão colocados no ar em sua integridade e nos horários constantes das autorizações; as emissoras só transmitirão notícias provenientes de fontes fidedignas; as emissoras manterão elevado padrão de relacionamento entre si, não combatendo uma às outras, senão pelo aprimoramento das respectivas programações.
D
A obrigação das emissoras para com o anunciante limita-se exclusivamente à divulgação da matéria autorizada no espaço determinado de acordo com as especificações técnicas ou o uso do tempo contratado; comissão é a retribuição, pelos veículos, do trabalho profissional, devida exclusivamente às agências e aos corretores e não poderá ser transferida aos anunciantes; a tabela de preços é pública e igual para todos os compradores; é imoral deturpar ou apresentar de maneira capciosa elementos de pesquisa ou estatísticas.
E
A divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica - se pública, estatal ou privada - e da linha política de seus proprietários e/ou diretores; a produção e a divulgação da informação devem-se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público; a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo implicam compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão; a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não-governamentais, é uma obrigação social.
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