- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
No curso do período de provas da suspensão condicional do processo, José é
processado pelo delito de vias de fato. Quanto à revogação do benefício processual penal, é correto
afirmar que se trata de caso de: