A Lei n.º 8.662/1993 prevê expressamente que constitui competência do assistente social
dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em serviço social.
realizar treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social.
orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar e fazer uso de recursos no atendimento e na defesa de seus direitos.
ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
dirigir serviços técnicos de serviço social em entidades públicas ou privadas.
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