As infrações graves previstas no Código de Ética do Profissional de Educação Física (Resolução CONFEF nº
307/2015) estão relacionadas a condutas que violam princípios fundamentais da profissão, comprometendo a
segurança, a integridade e os direitos dos praticantes.
Todas as alternativas apresentam transgressões classificadas como graves, EXCETO:
Todas as alternativas apresentam transgressões classificadas como graves, EXCETO:
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Residência em Educação Física - Atenção Básica
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