A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9.596/1996, no seu Art. 58, afirma que entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Assim:
I. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
II. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
III. A oferta de educação especial tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida.
Verifica-se que está(ão) correta(s)