De acordo com os princípios da não-cumulatividade e da seletividade, dispostos nos artigos da Constituição Federal: 153, § 3º, I e II, 154, I e 155, § 2º, I e III:
( ) O IPI apresenta o princípio da nãocumulatividade e poderá ser seletivo.
( ) O ICMS apresenta o princípio da nãocumulatividade e deverá ser seletivo.
( ) Os tributos residuais da União apresentam o princípio da não-cumulatividade.