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Dentre os documentos exigidos para as obras citadas na NORMAM-11/DPC, se faz necessário a apresentação em duas vias da Planta Final de Situação (PFS), assinada pelo engenheiro responsável, contendo o seu nome completo e registro no CREA. Sendo assim, a PFS deverá ser elaborada após a execução da obra, e tal exigência aplica-se apenas às obras com dimensões horizontais superiores a 20 metros. Em qual das obras abaixo não é obrigatório apresentar a PFS?

 

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