Pâmela é profissional de Educação Física, devidamente registrada no CREF2/RS, e está solicitando baixa de seu registro, pois deseja atuar em outra profissão. A baixa de registro profissional poderá ser requerida pelo profissional de Educação Física quando:
I. Não estiver exercendo a profissão, desde que declare tal condição de próprio punho ou por procuração com poderes específicos e firma reconhecida, devendo estar ciente de que a falsidade daquilo que declarar, sob as penas da lei, o sujeita às sanções cabíveis.
II. For acometido de moléstia que lhe impeça o exercício profissional por prazo superior a 01 (um) ano, desde que seja apresentado atestado médico e outros elementos probatórios que o CREF julgar convenientes.
III. For ausentar-se do País por período superior a 02 (dois) anos, devendo apresentar declaração ou outro documento que comprove o fato.
IV. Por estar exercendo outra profissão e ter registro em outro conselho.
Quais estão corretas?