- Lei 13.709/2018: LGPDDisposições Preliminares (Arts. 1º ao 6º da LGPD)
- Lei 13.709/2018: LGPDSegurança e das Boas Práticas (Arts. 46 ao 51)
Analise as afirmações a seguir de acordo com a
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
Lei nº 13.709/2018.
I - A autodeterminação informativa é um fundamento da LGPD.
II - As disposições da LGPD devem ser observadas obrigatoriamente pela União e facultativamente por Estados, Distrito Federal e Municípios.
III - A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Está correto apenas o que se afirma em
I - A autodeterminação informativa é um fundamento da LGPD.
II - As disposições da LGPD devem ser observadas obrigatoriamente pela União e facultativamente por Estados, Distrito Federal e Municípios.
III - A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Está correto apenas o que se afirma em
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