As transferências, regulares ou eventuais, da união para estados, municípios e distrito federal estão condicionadas à contrapartida desses níveis de governo, em conformidade com as normas legais vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias e outras). O Piso da Atenção Básica (PAB) consiste em um montante de recursos financeiros destinado ao custeio de procedimentos e ações de assistência básica, de responsabilidade tipicamente municipal. Esse Piso é definido pela multiplicação de um valor per capita nacional pela população de cada município (fornecida pelo IBGE), e transferido regular e automaticamente ao fundo de saúde ou conta especial dos municípios e, transitoriamente, ao fundo estadual. Para a Estratégia Saúde da Família (ESF), podem ser acrescidos alguns percentuais, de acordos com algumas metas, conforme descrito:
I. acréscimo de 1% sobre o valor do PAB para cada 5% da população coberta, até atingir 60% da população total do município;
II. acréscimo de 5% para cada 5% da população coberta entre 60% e 90% da população total do município;
III. acréscimo de 7% para cada 5% da população coberta entre 90% e 100% da população total do município.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)