Algumas situações impossibilitam que o cirurgião-dentista assuma as funções de perito oficial, as quais devem ser de conhecimento dos profissionais da área da odontologia. Com base nisso, é vedado ao cirurgião-dentista exercer as funções de perito oficial em processo ou procedimento quando
I. for parte interessada;
Il for cônjuge ou a parte for parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
IlI. tenha tido conhecimento prévio do inteiro teor do processo ou do procedimento pericial a ser realizado;
IV. tenha tido participação como mandatário da parte, ou oficiado como perito, ou funcionado como órgão do Ministério da Saúde, ou tenha prestado depoimento como testemunha;
V. a parte for paciente, ex-paciente ou qualquer pessoa que tenha ou tivesse tido relações sociais afetivas, comerciais e administrativas, capazes de comprometer o caráter de imparcialidade do ato pericial.
Estão corretas as assertivas