Segundo as Resoluções CFP n.º 13/2007, n.º 1/2009 e n.º 2/2016, julgue o item.
Caso o candidato tenha sido considerado apto, por meio de avaliação psicológica, para um cargo específico de provimento em concurso público, essa avaliação poderá ser utilizada em outro processo seletivo.