- CPCSujeitos do ProcessoDas Partes e dos ProcuradoresDos Deveres das Partes e de seus Procuradores (arts. 77 a 102)
Uma ação em procedimento comum cível foi intentada em face do Estado do RN, pleiteando, em síntese, a emissão de certidão negativa em nome do autor. Após a citação e observado o procedimento administrativo interno de autorização, a PGE/RN, dentro do prazo legal para contestação, manifestou-se nos autos reconhecendo juridicamente o pedido do autor e já fornecendo a certidão negativa demandada pela parte. Nesse caso, em relação aos honorários advocatícios, a sentença deverá: