Com o objetivo de possibilitar a entrada de grandes investidores internacionais no país, o Ministério da Saúde, na década de 90, viabilizou o processo de regulamentação dos planos e seguros de saúde, mesmo não tendo ela significado melhoria nas condições de saúde da população, nem o disciplinamento das relações com o setor privado, tanto contratado como o autônomo. Assim, para Bravo e Matos (2001), esse processo expressa uma contradição, que é a regulamentação da ação do capital estrangeiro, ao mesmo tempo que: